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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quarta-feira, 1 de junho de 2022 Páx. 32183

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente IN407A 2022/77-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Eléctrica Los Molinos, S.L.

Domicílio social: Pontevedra, 14 baixo, 36820 Ponte Caldelas.

Denominação: LMTS de CT Tourón a CD Santana.

Situação: Ponte Caldelas.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ5, de 2.716 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Tourón e final no centro de distribuição Santana, fazendo entrada e saída nos centros de transformação Santana III e Santana II.

A instalação está situada nos lugares de Tourón, Paradela, Cuñas e Paragem, na câmara municipal de Ponte Caldelas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG núm. 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 6 de maio de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra