Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Eléctrica Los Molinos, S.L.
Domicílio social: Pontevedra, 14 baixo, 36820 Ponte Caldelas.
Denominação: LMTS de CT Tourón a CD Santana.
Situação: Ponte Caldelas.
Características técnicas:
LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ5, de 2.716 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Tourón e final no centro de distribuição Santana, fazendo entrada e saída nos centros de transformação Santana III e Santana II.
A instalação está situada nos lugares de Tourón, Paradela, Cuñas e Paragem, na câmara municipal de Ponte Caldelas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG núm. 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 6 de maio de 2022
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra