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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Terça-feira, 31 de maio de 2022 Páx. 31919

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO de aprovação da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante o Acordo da Junta de Governo Local desta câmara municipal, de 9 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com as seguintes vagas:

– Pessoal laboral:

Denominação: agente de emprego e desenvolvimento local; núm. de vaga: 1; grupo: II, jornada: completa; sistema de acesso: concurso.

Denominação: auxiliar águas e eficiência energética; núm. de vaga: 1; grupo: IV; jornada: completa; sistema de acesso: concurso.

Denominação: oficial 2ª; núm. de vaga: 1; grupo: V; jornada: completa; sistema de acesso: concurso.

Denominação: peão florestal; núm. de vaga: 1; grupo: V; jornada: completa; sistema de acesso: concurso.

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização da contratação temporária da Câmara municipal de Cenlle no BOP de Ourense.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente o recurso potestativo de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Se se optasse por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou seja desestimar por silêncio.

Tudo isto sem prejuízo da possibilidade de interpor qualquer outro recurso que se julgue mais oportuno em direito.

Cenlle, 11 de maio de 2022

José Manuel Rodríguez Lamas
Presidente da Câmara