Mediante Resolução de Câmara municipal desta Câmara municipal de 23 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se assinalam:
Pessoal funcionário Câmara municipal de Sanxenxo:
Denominação |
Classificação |
Gr. |
Nº |
Provisão/comentário |
Polícia local |
Escala, subescala serviços especiais, escala básica, polícia local |
C1 |
1 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Tecnico gestão. Grau médio. Assessor jurídico Urbanismo |
Escala Administração especial, subescala técnica, classe média |
A2 |
1 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Auxiliar administrativo |
Administração geral. Subescala auxiliar-auxiliar administrativo |
C2 |
4 |
Concurso-oposição (artigo 2 da Lei 20/2021) |
Administrativo |
Administração geral. Subescala administrativa |
C1 |
2 |
Concurso-oposição (artigo 2 da Lei 20/2021) |
Pessoal laboral Câmara municipal de Sanxenxo:
Denominação |
Gr (Eq) |
Nº |
Provisão/comentário |
Delineante |
3 (C1) |
1 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Subalterno/a |
5 (AP) |
1 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Notificador-subalterno/a |
5 (AP) |
1 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Auxiliar de escritórios |
4 (C2) |
6 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Chefe de serviço P. Civil |
4 (C2) |
1 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Oficial-capataz P. Civil |
4 (C2) |
17 |
(5 prev./12 emerx.) concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Técnica/o de emprego e pessoal |
1 (A2) |
1 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Orientador/a laboral |
1 (A1) |
1 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Peão serviços vários |
5 (AP) |
7 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Técnica/o em ambiente |
1 (A2) |
1 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Oficial serviços |
4 (C2) |
1 |
Concurso-oposição (artigo 2 da Lei 20/2021) |
Peão serviços vários |
5 (AP) |
3 |
Concurso-oposição (artigo 2 da Lei Lei 20/2021) |
Informático |
3 (C1) |
1 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Técnica/o de emprego |
1 (A2) |
1 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Auxiliares polícia local (fixos descontinuos) |
5 (AP) |
4 |
Concurso (disposição adicional 6ª da Lei 20/2021) |
Auxiliares polícia local (fixos descontinuos) |
4 (C2) |
30 |
Concurso-oposição (artigo 2 da Lei 20/2021) |
Peão reforços (fixo descontinuo a tempo parcial) |
5 (AP) |
30 |
Concurso-oposição (artigo 2 da Lei 20/2021) |
Peão tractorista (fixo descontinuo) |
5 (AP) |
2 |
Concurso-oposição (artigo 2 da Lei 20/2021) |
Socorristas embarcações (fixo descontinuo) |
4 (C2) |
6 |
Concurso-oposição (artigo 2 da Lei 20/2021) |
Auxiliar administrativo |
4 (C2) |
1 |
Concurso-oposição (artigo 2 da Lei 20/2021) |
No ano 2019 e 2020 a Câmara municipal de Sanxenxo aprovou as ofertas de emprego público que considerava vagas de estabilização e consolidação de emprego, vagas que ficam excluídas das ditas ofertas e passarão a incluir na oferta extraordinária de estabilização de emprego do ano 2022.
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Sanxenxo, no Boletim Oficial da província de Pontevedra e no Diário Oficial da Galiza.
Contra o acordo indicado, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte a publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo.
Tudo isso sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que possam estimar mais conveniente ao seu direito.
Sanxenxo, 23 de maio de 2022
Telmo Martín González
Presidente da Câmara