Mediante a Resolução de Câmara municipal desta câmara municipal aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões do artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se detalham:
Pessoal funcionário:
Posto |
Grupo |
Nº vacantes |
Data adscrição |
Técnico CIM |
A2 |
1 |
6.4.2001 |
Técnico museus |
A2 |
1 |
1.7.2015 |
Técnico cultura |
B |
1 |
25.9.2000 |
Técnico turismo |
B |
1 |
1.3.2003 |
Técnico M. ambiente |
B |
1 |
19.10.2004 |
Técnico biblioteca |
B |
1 |
22.3.2009 |
Delineante |
C1 |
1 |
17.7.2008 |
Pessoal laboral:
Posto |
Equip. Grupo |
Nº vacantes |
Data adscrição |
Técnico AEDL |
A1 |
1 |
26.12.2005 |
Educadora familiar |
A2 |
1 |
26.10.1998 |
Professor escola música |
A2 |
1 |
17.10.2006 |
Professor escola música |
A2 |
1 |
17.10.2006 |
Professor escola música |
A2 |
1 |
17.10.2006 |
Professor escola música |
A2 |
1 |
17.10.2006 |
Professor escola música |
A2 |
1 |
7.10.2009 |
Técnico imprensa |
A2 |
1 |
1.1.2016 |
Professor escola música |
A2 |
1 |
4.10.2016 |
Técnico informático |
B |
1 |
1.4.2015 |
Auxliar administrativo |
C2 |
1 |
14.3.2007 |
Auxiliar turismo |
C2 |
1 |
3.7.2009 |
Auxliar administrativo |
C2 |
1 |
17.6.2011 |
Auxiliar biblioteca |
C2 |
1 |
20.6.2016 |
Conserxe Colégio Sabarís |
A.P. |
1 |
14.8.2006 |
Agente aparcadoiro |
A.P. |
1 |
9.5.2015 |
Agente aparcadoiro |
A.P. |
1 |
9.5.2015 |
Agente aparcadoiro |
A.P. |
1 |
9.5.2015 |
Conserxe Colégio Fontes |
A.P. |
1 |
22.1.2017 |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público, para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Baiona, no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Pontevedra.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo ou, a sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdicción contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Tudo isto sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse julgar mais conveniente ao seu direito.
Baiona, 20 de maio de 2022
Carlos Gómez Prado
Presidente da Câmara presidente