Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Terça-feira, 31 de maio de 2022 Páx. 31982

VI. Anúncios

b) Administração local

Mancomunidade Voluntária de Câmaras municipais da Comarca de Ourense

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução de Presidência, de 23 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário na Mancomunidade Voluntária de Câmaras municipais da Comarca de Ourense, ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, que inclui as seguintes vagas:

Personal laboral fixo.

Denominação

Categoria profissional

Jornada

Vagas

Sistema de acesso

AEDL

Agente de emprego

Completa

1

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Motorista

Motorista

Completa

2

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Peão ponto limpo

Peão

Completa

1

Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021)

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado por Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, procede-se a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Ourense.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso potestativo de reposição ante a Presidência, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se julgue mais oportuno em direito.

Paderne de Allariz, 23 de maio de 2022

José Manuel Fernández Gómez
Presidente da Mancomunidade Voluntária
de Câmaras municipais da Comarca de Ourense