Mediante Resolução da Presidência o Conselho de Administração de Nauta Sanxenxo, S.L. em sessão celebrada o 25 de maio de 2022, aprovou, por unanimidade dos seus assistentes, a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com a seguinte relação de vagas:
Nauta de Sanxenxo:
Largo |
Gr. (Eq) |
Nº |
Provisão/Comentário |
Marinheiro |
5 (AP) |
2 |
Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021) |
Contramestre/encarregado de manutenção |
3 (C1) |
1 |
Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021) |
Agente aparcadoiro |
5 (AP) |
2 |
Concurso (D.A. 6ª Lei 20/2021) |
Auxiliar aparcadoiro (fixo descontinuo) |
5 (AP) |
5 |
Concurso-oposição (art. 2 Lei 20/2021)/fixo descontinuo |
Auxiliar varadoiro |
5 (AP) |
2 |
Concurso-oposição (art. 2 Lei 20/2021) |
Auxiliar varadoiro (fixo descontinuo) |
5 (AP) |
4 |
Concurso-oposição (art. 2 Lei 20/2021)/fixo descontinuo |
Auxiliar administrativo (fixo descontinuo) |
5 (AP) |
1 |
Concurso-oposição (art. 2 Lei 20/2021)/fixo descontinuo |
De conformidade com a normativa vigente de aplicação às sociedades mercantis públicas, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário de Nauta Sanxenxo, S.L., empresa autárquica da Câmara municipal de Sanxenxo.
Sanxenxo, 25 de maio de 2022
Telmo Martín González
Presidente do Conselho de Administração de Nauta Sanxenxo, S.L.