Mediante a Resolução da Presidência desta mancomunidade de 23 de maio de 2022, acordou-se:
«Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público extraordinária desta mancomunidade para a estabilização do emprego temporário, ao amparo do estabelecido na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente aos postos que se indicam a seguir:
Posto |
Nº vagas |
Jornada |
Sistema acesso |
Psicólogo/a atenção temporã |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Pedagogo/a atenção temporã |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Terapeuta da linguagem atenção temporã |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Psicólogo/a atenção primária |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Trabalhadores/as sociais |
4 |
Completa |
Concurso-oposição |
Auxiliar administrativo |
3 |
Completa |
Concurso-oposição |
Motoristas de tractor com rozadora |
2 |
Completa |
Concurso-oposição |
Limpadora |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Educadora social |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Psicólogo/a-directora CIM |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Orientador/a laboral |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Agente de emprego e desenvolvimento local |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Segundo. Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Mancomunidade de Municípios da Comarca de Verín, no Boletim Oficial da província de Ourense e no DOG, e na sede electrónica da Mancomunidade.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente recurso potestativo de reposição ante a Presidência da Mancomunidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação mais tardia deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação mais tardia desta resolução, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou seja desestimar por silêncio.
Tudo isto sem prejuízo da possibilidade de interpor qualquer outro recurso que se considere mais oportuno em direito».
Verín, 23 de maio de 2022
José Luis Suárez Martínez
Presidente da Mancomunidade de Municípios da Comarca de Verín