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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Segunda-feira, 30 de maio de 2022 Páx. 31689

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2022, da comissão encarregada de qualificar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior de Administração geral e corpo facultativo de grau superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, do pessoal laboral fixo pertencente ao grupo I do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 19 de maio de 2022, a comissão nomeada pela Resolução de 17 de julho de 2020 (DOG núm. 152, de 30 de julho) para qualificar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior de Administração geral e corpo facultativo de grau superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, do pessoal laboral fixo pertencente ao grupo I do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico,

ACORDOU:

Primeiro. Elevar a definitivas as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova tipo teste feitas públicas pela Resolução de 21 de abril de 2022 (DOG núm. 84, de 2 de maio).

Segundo. Fazer pública, de conformidade com o disposto na base II.2.4, a baremación provisória do concurso de méritos no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, ao qual se poderá aceder através do seguinte endereço:

https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion

Deve indicar-se que, de conformidade com a base II.2.2, o concurso de méritos será qualificado de apto ou não apto e para superá-lo será necessário atingir uma pontuação mínima de 6 pontos entre todas as epígrafes puntuables da barema.

Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação ante a própria comissão de funcionarización no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no DOG.

Terceiro. De acordo com o disposto na base III.9, contra o presente acordo da comissão poderá apresentar-se recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2022

Rubén Plaza Martínez
Presidente da comissão