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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Segunda-feira, 30 de maio de 2022 Páx. 31674

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 12 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às agências de viagem, financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TU983C).

BDNS (Identif.): 628963.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções as agências de viagens, percebendo por tais as empresas turísticas descritas no artigo 83 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, tanto na sua categoria de grosistas, retallistas e grosistas-retallistas, que tenham um centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As entidades solicitantes deverão estar inscritas no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em adiante, REAT), com base nos artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Segundo. Objecto e regime

1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto contribuir ao desenvolvimento da normal actividade das agências de viagem para o ano 2022.

2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 12 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às agências de viagem, financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se anuncia a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento TU983C).

Quarto. Montante

As subvenções objecto desta resolução imputarão à aplicação orçamental 05 A2 761A 770.0, projecto 202100001, por um crédito de 650.000,00 €, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão implicar à subvenção oportuna.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Sexto. Prazo de justificação da subvenção

A entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 15 de novembro de 2022.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2022

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza