Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 13 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho), publicou-se o pacto subscrito pela Administração sanitária com as organizações sindicais CIG, CESM-O'MEGA, CC.OO., UGT e CSIF sobre a selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza.
No seu ponto I dispõe-se que este sistema de selecção será de aplicação a todas as nomeações temporárias que resulte necessário formalizar nas diversas categorias estatutárias no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, baixo as modalidades estabelecidas no artigo 9 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro.
Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 30 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 5, de 10 de janeiro de 2022) iniciou-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para a formalização de nomeações estatutários temporais de técnico/a de saúde de atenção primária no âmbito das instituições sanitárias do Sistema público de saúde da Galiza.
Mediante a Resolução de 18 de fevereiro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 40, de 28 de fevereiro) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as na categoria de técnico/a de saúde de atenção primária.
Finalizado o prazo de impugnação contra a citada resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base sétima, da Resolução de 30 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas admitidas no primeiro processo de geração de listas para a formalização de nomeações estatutários temporais da categoria de técnico/a de saúde de atenção primária.
As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas estão publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceiro. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2022
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos