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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Sexta-feira, 27 de maio de 2022 Páx. 31091

I. Disposições gerais

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 72/2022, de 25 de maio, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

O 16 de maio de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 58/2022, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, fundamentada nos critérios de eficácia e economia que inspiram a actuação e a organização administrativa.

Em virtude dos critérios arriba indicados, e de acordo com o previsto nos artigos 23.3 e 26.5 da Lei 16/2020, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, é preciso agora estabelecer os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza que, pela sua importância e natureza, procede que fiquem adscritos à Presidência da Xunta da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 4.15 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia vinte e cinco de maio de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

a) Dependerão da Presidência da Xunta da Galiza os seguintes órgãos superiores e de direcção:

1. Secretaria-Geral da Presidência:

1.1. Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência.

2. Secretaria-Geral de Meios:

2.1. Direcção-Geral de Comunicação.

3. Secretaria-Geral da Emigração.

4. Assessoria Jurídica Geral, com categoria de Secretaria-Geral.

b) Fica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza a Agência de Turismo da Galiza, que se ajustará nos seus fins, estrutura e funcionamento ao disposto na Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza; no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, e demais normas de aplicação.

c) Ficam adscritas à Presidência da Xunta da Galiza as delegações da Xunta de Galicia no exterior.

Disposição adicional primeira. Manutenção de nomeações

Não será preciso uma nova nomeação e tomada de posse das pessoas titulares dos órgãos superiores e directivos cuja adscrição orgânica, denominação e/ou categoria variem como consequência do disposto neste decreto.

Disposição adicional segunda. Escritório de Asesoramento Especial e Apoio à Presidência e Chefatura de Comunicação

A Presidência da Xunta da Galiza contará com o Escritório de Asesoramento Especial e Apoio à Presidência e com a Chefatura de Comunicação, cujas funções se desenvolverão no decreto de estrutura orgânica da Presidência.

Disposição adicional terceira. Delegação de competências na Secretaria-Geral da Presidência

A delegação de competências outorgada a favor da Secretaria-Geral da Presidência continuará vigente até que seja revogada expressamente ou novamente outorgada.

Disposição adicional quarta. Serviço de Secretariado do Governo, Serviço de Tradução e Apoio Técnico-Administrativo, unidades dependentes para a edição do Diário Oficial da Galiza e exercício de determinadas funções previstas no Decreto 111/1984, de 25 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de regime interior da Xunta de Galicia

1. Para os efeitos de instrumentar as funções de coordinação do planeamento interdepartamental que se estabeleçam no decreto de estrutura orgânica da Presidência da Xunta da Galiza, passarão a integrar-se na Secretaria-Geral da Presidência o Serviço do Secretariado do Governo e o Serviço de Tradução e Apoio Técnico-Administrativo, incluídas as unidades de apoio na edição do Diário Oficial da Galiza e de apoio técnico e administrativo.

2. Malia o previsto no ponto anterior, a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e a sua Secretaria-Geral Técnica continuarão desempenhando as funções que correspondem à secretaria do Conselho da Xunta da Galiza e presidência e vicepresidencia da Comissão de Secretários Gerais, previstas nos artigos 15.3, 15.4 e 18.4 do Decreto 111/1984, de 25 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de regime interior da Xunta de Galicia.

3. De conformidade com o previsto no número 1 e para os mesmos efeitos, as referências à Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, contidas nos artigos 9, 13, 15.1 e 18, números 2 e 3, do Decreto 111/1984, de 25 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de regime interior da Xunta de Galicia, perceber-se-ão feitas à Secretaria-Geral da Presidência (Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência, Serviço de Secretariado do Governo).

Disposição adicional quinta. Referências do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos

As referências à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça contidas no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, incluída a referência realizada nos próprios estatutos da Agência, perceber-se-ão realizadas à Presidência da Xunta da Galiza, que exercerá a presidência da Agência.

Disposição transitoria primeira

Os órgãos dependentes dos órgãos superiores e de direcção assinalados no artigo único manterão a sua estrutura e funções até que se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida neste decreto.

Disposição transitoria segunda

As referências contidas na disposição adicional segunda do Decreto 109/2021, de 15 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, resultam de aplicação aos órgãos superiores e de direcção previstos neste decreto enquanto não se regule a sua nova estrutura orgânica.

Disposição derrogatoria

Fica derrogar o Decreto 129/2020, de 17 de setembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação à Conselharia de Fazenda e Administração Pública

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública para ditar as disposições necessárias para a gestão dos créditos afectados pela nova estrutura administrativa.

A Conselharia de Fazenda e Administração Pública realizará as modificações orçamentais necessárias para lhe dar cumprimento ao disposto neste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de maio de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro
de Presidência, Justiça e Desportos