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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Sexta-feira, 27 de maio de 2022 Páx. 31248

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2022 pela que se abre o prazo posesorio dos postos adjudicados em virtude da resolução definitiva do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 25 de novembro de 2019.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 15 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 34, de 18 de fevereiro), resolveu-se o concurso para a provisão de postos vacantes da Administração geral da Xunta de Galicia.

De acordo com o ponto terceiro dessa resolução, diferiram-se os prazos posesorios derivados da resolução do concurso até a publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se indique a data de início dos ditos prazos.

Pelo exposto, no uso das competências que tem atribuídas segundo o artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, e de conformidade com o previsto na base X da convocação, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. A abertura do prazo de tomada de posse que se estabelece no ponto terceiro da Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 15 de fevereiro de 2022.

Segundo. De conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

A demissão deverá efectuar-se o dia 6 de junho de 2022.

Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será vinte dias hábeis e começará a computarse o dia 7 de junho de 2022.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde essa mesma data ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública