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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Sexta-feira, 27 de maio de 2022 Páx. 31348

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ANÚNCIO de 10 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Celeiro, pelo que se notifica o início do expediente PSC-LU-0003/2022-TRA e um mais.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio o início do expediente PSC-LU-0003/2022-TRA e um mais.

A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para apresentar alegações se computará desde essa publicação.

As pessoas interessadas poderão comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar, sitas na avenida Gerardo Harguindey Banet, 2, Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do acordo de início e constância de tal conhecimento.

O procedimento desenvolver-se-á de conformidade com o princípio de acesso permanente. Para estes efeitos, em qualquer momento do procedimento, as pessoas interessadas têm direito a conhecer o seu estado de tramitação e a aceder e obter cópias dos documentos contidos nele, de acordo com o artigo 53.1.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sem prejuízo do anterior, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de quinze (15) dias para apresentarem quantas alegações, documentos ou informações considerem pertinente e, se é o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, segundo o disposto no artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De não efectuarem alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo anteriormente citado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução, com os efeitos previstos para esta no artigo 89.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de conformidade com o disposto no artigo 64.2.f) citado.

Celeiro, 10 de maio de 2022

O chefe territorial de Celeiro
P.S. (Resolução do 15.7.2021)
Amador Prado Vázquez
Chefe do Serviço de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica

ANEXO

Nº de expediente

DNI/NIF/NIE

Acto que se notifica

Endereço

PSC-LU-0003/2022-TRA

11368507K

Início

R/ Jovellanos, 7, 1º esqda., Avilés

PSC-LU-0010/2022-PPM

34882478B

Início

Anca, São Pedro, Foxos, 1, Neda