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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Quarta-feira, 25 de maio de 2022 Páx. 31031

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 19 de abril de 2022 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução do 20
de maio de 2021 ditada no expediente IU1/86/2012-B1R1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 14 de março de 2022, resolução pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 20 de maio de 2021, ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, confirmando, em consequência, a resolução impugnada.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal desta resolução aos interessados com documentos nacionais de identidade número 32648540V e 32659106A, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica aos interessados a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que é definitiva em via administrativa, os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regla terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste, e sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística