Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 16 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário com as seguintes vagas:
Pessoal laboral:
Grupo |
Denominação |
Nº vacantes |
Jornada |
Sistema |
7 |
Auxiliar de ajuda no fogar |
5 |
Completa |
Concurso |
5 |
Administrativo de apoio para reforçar os serviços |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
10 |
Limpadoras, pessoal laboral temporário |
2 |
½ jornada |
Concurso |
5 |
Pessoal de atenção à infância do PAI (ponto de atenção à infância) |
1 |
Completa |
Concurso |
10 |
Pessoal de apoio e atenção à infância do PAI (ponto de atenção à infância) |
1 |
Completa |
Concurso |
10 |
Peão brigada de obras |
1 |
Completa |
Concurso |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal da Peroxa.
Contra esta resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição, ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, à eleição do interessado, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido.
Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.
A Peroxa, 16 de maio de 2022
Manuel Seoane Rodríguez
Presidente da Câmara