Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Segunda-feira, 23 de maio de 2022 Páx. 30309

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 4 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a posta em prática de programas integrados de emprego da Galiza e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento TR332A).

BDNS (Identif.): 627742.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções para o desenvolvimento dos programas regulados nesta ordem:

a) As câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, cuja titularidade corresponda integramente a este. No caso das câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, ademais, deverão ter uma média de desemprego registado no ano 2021 superior a 500 pessoas no âmbito territorial do projecto.

Este requisito do número mínimo de pessoas desempregadas não será de aplicação quando a solicitude agrupe, quando menos, três câmaras municipais, ou dois em caso que um deles seja resultado da fusão de dois ou mais câmaras municipais.

Poderão concorrer agrupamentos de câmaras municipais nos seguintes casos:

• Câmaras municipais limítrofes que conformem uma área geograficamente contínua.

• Câmaras municipais que pertençam todos eles à mesma comarca, ainda que não sejam limítrofes entre sim.

• Agrupamentos de câmaras municipais que reúnam os requisitos do ponto anterior aos cales se podem unir outras câmaras municipais que, não pertencendo à mesma comarca, limitem geograficamente com algum das câmaras municipais do agrupamento que sim pertencem a ela.

b) As entidades com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras, assim como a convocação para o ano 2022 das subvenções para a posta em prática de programas integrados de emprego da Galiza, no âmbito da Comunidade Autónoma e durante um período de doce (12) meses, facilitando às pessoas trabalhadoras em situação de desemprego os recursos e as ferramentas que melhorem a sua empregabilidade, as activem laboralmente e lhes proporcionem competências transversais que incrementem as suas possibilidades de inserção laboral. Todas as pessoas participantes nestes programas deverão ser pessoas em situação de desemprego inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza.

Os programas integrados de emprego estão destinados a atender 100 pessoas desempregadas. O objectivo de inserção laboral deverá ser, ao menos, do 35 % das pessoas candidatas de emprego atendidas durante o desenvolvimento do programa.

De modo genérico, considerar-se-á inserção laboral das pessoas atendidas quando, durante o prazo de doce (12) meses de execução do programa, sejam contratadas por conta alheia e acumulem, mediante um ou vários contratos iniciados no dito período, uma duração não inferior a noventa dias. Também se considera inserção laboral quando iniciem, durante este mesmo prazo de doce (12) meses ou dentro dos três (3) meses imediatamente posteriores, uma actividade por conta própria ou fazendo parte como pessoas sócias trabalhadoras ou de trabalho de uma cooperativa ou sociedade laboral, por uma duração não inferior a seis meses.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 4 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a posta em prática de programas integrados de emprego da Galiza e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento TR332A).

Quarto. Montante

O montante total da convocação ascende a 10.268.000 euros e financiar-se-á com cargo às aplicações 11.05.322A.460.3 e 11.05.322A.481.3 (código de projecto 2014 00583) pelos montantes de 1.000.000 e 1.567.000 euros, respectivamente, na anualidade de 2022, e 3.000.000 e 4.701.000 euros, respectivamente, na anualidade de 2023, correspondentes a fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

A quantia máxima da subvenção que se concederá será de 2.500 euros por cada pessoa desempregada participante.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes.

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade