Pela Resolução de 29 de abril de 2022, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 82, de 29 de abril), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro).
Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação.
A listagem de pessoas aspirantes admitidas poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Nas ditas listagens definitivas não figura nenhuma pessoa aspirante excluído.
A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.
Para isso será necessário apresentar um escrito solicitando a devolução em que faça constar o número de conta (24 dígito), a entidade financeira e a sua localidade ou bem apresentar um certificado expedido pela entidade financeira em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública. A apresentação deste escrito sem os dados indicados ou fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.
De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos em que as pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente renunciem a participar no processo.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2022
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública