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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Segunda-feira, 23 de maio de 2022 Páx. 30233

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 22 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a transformação digital e modernização do sector comercial e artesanal e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento COM O300C).

BDNS (Identif.): 625172.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas que, em todo o caso, cumpram, ademais, os seguintes requisitos:

1. Comerciantes retallistas:

a) Que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza, que o domicílio social consista na Comunidade Autónoma, que não tenham a consideração de grande estabelecimento comercial segundo a normativa aplicável e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. No caso de comerciantes que realizem a actividade comercial em linha, deverão ter o domicílio social na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Que, tendo a condição de peme conforme os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia no Regulamento da União Europeia 651/2014 (DOUE 187, de 26 de junho), tenham um número de empregados/as igual ou inferior a vinte (20), incluídas as pessoas em situação de autoemprego.

c) Que estejam dados de alta em algumas das epígrafes do IAE que se relacionam no anexo II e III e que esta constitua a actividade principal da pessoa solicitante. Em caso que a actividade principal seja uma actividade das epígrafes relacionadas no anexo III, deverá estar dado de alta em alguma actividade comercial relacionada no anexo II.

d) Que desenvolvam a actividade comercial num estabelecimento comercial com uma superfície de exposição e venda igual ou inferior a 300 metros quadrados, excepto que a actividade comercial se enquadre na epígrafe 653.1 do IAE.

2. Obradoiros artesãos:

Que estejam inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. Em caso de novos obradoiros, poderão solicitar a inscrição no dito registro até o último dia do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

A concessão de subvenções para a transformação digital e modernização do sector comercial e artesanal.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente na convocação.

Quarto. Montante

Destinam-se 6.000.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 06.03.751A.770.1.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação