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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Segunda-feira, 23 de maio de 2022 Páx. 30392

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sober (expediente IN407A 2021-81 AT).

Depois de ver o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: rua da Batundeira 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: ampliação de potência do CT 27AH70 Doai e RBT no lugar de Doai (Sober).

Situação: câmara municipal de Sober.

Características técnicas principais: ampliação da potência do CTI Doai 27AH70 (expediente 237/2016 AT): substitui-se o transformador actual de 100 kVA por um de 160 kVA e uma relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: aumento da potência.

Orçamento: 11.250,98 €.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder-lhes a autorização administrativa prévia e de construção às supracitadas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, ficando assim condicionar ao cumprimento dos seguintes requisitos:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no referido projecto e a direcção de obra realizá-la-á um/uma profissional competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua Instrução ITC-BT-04, e achegar no seu momento a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta administração e a posterior inscrição da instalação no correspondente registro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 28 de abril de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo