Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 27 de abril de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização da contratação laboral temporária, que cumpre com o disposto no artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que se indicam a seguir:
Pessoal laboral:
Grupo de classificação |
Categoria laboral |
Situação actual |
Vaga |
Assimilado A2 |
Arquitecto técnico (agrupada com a Câmara municipal de Cualedro) |
Ocupada indefinida sem sentença |
1 |
Assimilado A2 |
Orientador laboral |
Ocupada laboral temporário |
1 |
Assimilado A2 |
Educador-coordenador do serviço de ajuda no fogar |
Ocupada laboral temporário |
1 |
IV |
Auxiliar de biblioteca |
Ocupada laboral temporário |
1 |
IV |
Oficial de serviços vários (fontaneiro) |
Ocupada laboral temporário |
1 |
V |
Operário motorista rozadoira (agrupada com a Câmara municipal de Cualedro) |
Ocupada indefinida sem sentença |
1 |
V |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Ocupada laboral temporário |
1 |
V |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Ocupada laboral temporário |
1 |
V |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Ocupada laboral temporário |
1 |
V |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Ocupada laboral temporário |
1 |
V |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Ocupada laboral temporário |
1 |
V |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Ocupada laboral temporário |
1 |
V |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Ocupada laboral temporário |
1 |
V |
Limpador instalações autárquicas |
Ocupada laboral temporário |
1 |
V |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Ocupada laboral temporário |
1 |
V |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Ocupada laboral temporário |
1 |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público para a estabilização da contratação temporária da Câmara municipal de Monterrei.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente o recurso potestativo de reposição, ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou seja desestimar por silêncio.
Tudo isto sem prejuízo da possibilidade de interpor qualquer outro recurso que se considere mais oportuno em direito.
Monterrei, 28 de abril de 2022
José Luis Suárez Martínez
Presidente da Câmara