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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Sexta-feira, 20 de maio de 2022 Páx. 30128

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cualedro

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 26 de abril de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização da contratação laboral temporária, que cumpre com o disposto no artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente aos postos que se indicam a seguir:

Pessoal laboral:

Denominação

Categoria

Situação actual

Arquitecto técnico (agrupada com a Câmara municipal de Monterrei)

Assimilada A2

Ocupada. Indefinida sem sentença

1

Operário motorista rozadoira (agrupada com a Câmara municipal de Monterrei)

V

Ocupada. Indefinida sem sentença

1

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público para a estabilização da contratação temporária da Câmara municipal de Cualedro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente o recurso potestativo de reposição, ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou seja desestimar por silêncio.

Tudo isto sem prejuízo da possibilidade de interpor qualquer outro recurso que se considere mais oportuno em direito.

Cualedro, 28 de abril de 2022

Luciano Rivero Cuquejo
Presidente da Câmara presidente