De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou as resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que considerem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Pontevedra, 4 de maio de 2022
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
35471700L |
35471700L/14-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cambados |
35484662D |
35484662D/08-04-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
35578402R |
35578402R/21-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
36031588H |
36031588H/14-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
36118663S |
36118663S/05-04-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
36144548W |
36144548W/15-02-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ribadumia |
36167857N |
36167857N/17-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
36168476X |
36168476X/08-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cangas |
39485204T |
39485204T/18-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
39492465Q |
39492465Q/15-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
53176655B |
53176655B/21-09-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Pontevedra |
53186715C |
53186715C/01-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
53821016G |
53821016G/03-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
54224768Z |
54224768Z/08-04-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
76865471T |
76865471T/23-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
77004177Q |
77004177Q/18-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
77466158L |
77466158L/18-10-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Pontevedra |
78735976F |
78735976F/21-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cangas |
X4038794V |
X4038794V/24-02-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cambados |
X5829875L |
X5829875L/15-02-2022/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cambados |
Y3420840H |
Y3420840H/20-09-2021/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Pontevedra |
Y3819958V |
Y3819958V/10-03-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cangas |
03129934W |
03129934W/04-01-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
32862475Y |
32862475Y/07-10-2021/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
35469430A |
35469430A/26-01-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Illa de Arousa, A |
35479395D |
35479395D/16-07-2021/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
35490408M |
35490408M/16-09-2021/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
35598325Y |
35598325Y/04-02-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
35601548D |
35601548D/25-08-2021/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vilanova de Arousa |
39452779M |
39452779M/03-09-2021/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Pontevedra |
39460802R |
39460802R/17-01-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
44794922F |
44794922F/26-01-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
Y2206603C |
Y2206603C/24-11-2021/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
Y3819958V |
Y3819958V/10-03-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Cangas |