Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Sexta-feira, 20 de maio de 2022 Páx. 29902

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2022 pela que se alarga o prazo de adscrição do veículo subvencionado à autorização de transporte da série VT-N previsto na Ordem de 29 de dezembro de 2020, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco, e se convocam para o exercício 2021, mediante tramitação antecipada (código de procedimento IF303A).

No Diário Oficial da Galiza número 22, de 3 de fevereiro de 2021, publicou-se a Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi eco, e se convocam para o exercício 2021, mediante tramitação antecipada (código de procedimento IF303A).

O artigo 18.2 da dita ordem estabelece que «os beneficiários da subvenção assumem a obrigação de ter adscrito o veículo à autorização de transporte da série VT-N antes de 1 de julho de 2022. A Direcção-Geral de Mobilidade comprovará de ofício que se realizou a adscrição. De não ter-se realizado, procederá o reintegro das quantidades percebido e a exixencia dos juros de mora correspondentes desde o momento do pagamento da subvenção até a data em que se acorde a procedência do reintegro, consonte o previsto no artigo 33.1.b) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (...)».

Porém, a situação extraordinária actual ocasionada pela crise dos microchips está a provocar importantes atrasos generalizados na subministração de matérias primas e semicondutores ou microchips. Esta crise global de componentes está obstaculizando o ritmo de fabricação dos veículos, o que está ralentizando a entrega destes aos beneficiários das ajudas, pelo que se considera preciso alargar o prazo inicialmente estabelecido na ordem para a adscrição do veículo à autorização de transporte da série VT-N, prazo que remata o 1 de julho de 2022.

No que diz respeito à ampliação do prazo previsto na ordem, o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, estabelece que «O órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra estabelecido nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação que não exceda a metade deste, e sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros».

Este artigo está em consonancia com o previsto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que estabelece que a ampliação tem que solicitar-se antes de que remate o prazo previsto:

«Tanto o pedido dos interessados como a decisão sobre a ampliação deverão produzir-se, em todo o caso, antes do vencimento do prazo de que se trate. Em nenhum caso poderá ser objecto de ampliação um prazo já vencido».

Os beneficiários das ajudas estão padecendo atrasos importantes nos prazos de entrega dos veículos ocasionados por circunstâncias extraordinárias e alheias à sua vontade, pelo que se considera preciso alargar este prazo até o 31 de dezembro de 2022.

A disposição derradeiro primeira da ordem, baixo a epígrafe «Habilitação para o desenvolvimento», faculta a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade para que dite as resoluções que sejam precisas para a correcta execução desta ordem.

De conformidade contudo o indicado,

RESOLVO:

Alargar o prazo previsto no artigo 18.2 da Ordem de 29 de dezembro de 2020 até o 31 de dezembro de 2022.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2022

A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade
P.D. (Ordem do 29.12.2020; DOG núm. 22, do 3.2.2021)
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade