Mediante a Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal, de 26 de abril de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público correspondente às vagas que a seguir se indicam para o ano 2022:
Pessoal funcionário:
Grupo/subgrupo |
Escala |
Subescala |
Vaga |
Data de adscrição |
C2/C1 |
A.X. |
Auxiliar administrativo |
Não |
21.7.2005 |
AP/C2 |
A.X. |
Subalterna/auxiliar |
Não |
21.7.2005 |
A2 |
A.E. |
Técnico meio |
Não |
29.2.2006 |
A2 |
A.E. |
Trabalhadora social |
Não |
1.10.2007 |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Pazos de Borbén, 26 de abril de 2022
Andrés Iglesias Rodríguez
Presidente da Câmara