Com data de 25 de fevereiro de 2022, a Chefatura territorial de Lugo ditou resolução pela que se outorgam à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévias e de construção, e se reconhece, em concreto, a utilidade pública, da instalação eléctrica denominada LMT TE A815 TC apoio 36 na câmara municipal de Chantada (Lugo).
Esta declaração de utilidade pública, segundo o disposto no artigo 54 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e a sua urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
De acordo com o anterior, esta chefatura territorial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, resolve convocar todas as pessoas afectadas com as que não se chegou a um acordo, incluídas na relação de bens e direitos que se insere como anexo a esta resolução e que se expõe também no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Chantada, deduzida da que se submeteu a informação pública no diário La Voz da Galiza de 28 de setembro de 2021, no Boletim Oficial da província de Lugo de 7 de outubro de 2021 e no Diário Oficial da Galiza de 7 de outubro de 2021, para que compareçam o dia 21 de junho de 2022 na câmara municipal de Chantada, assinalado como ponto de reunião para, de conformidade com o procedimento que se estabelece no citado artigo, levar a cabo o levantamento das actas prévias à ocupação.
Desta convocação dar-se-á deslocação aos interessados mediante a oportuna citação individual, na qual se assinalará o dia e a hora para o levantamento das actas prévias. Além disso, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Chantada estará exposta a data do levantamento das actas. Todos os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre os bens afectados, deverão acudir pessoalmente ou representados pela pessoa devidamente autorizada; achegarão os documentos acreditador da sua titularidade, e poder-se-ão acompanhar dos seus peritos e de um notário pela sua conta (artigo 52.3 da Lei de expropiação forzosa).
Além disso, adverte-se-lhes a todos os interessados que poderão formular alegações por escrito nesta chefatura territorial (turno da Muralha, número 70, Lugo) até o momento do levantamento das actas prévias, para os únicos efeitos de corrigir os possíveis erros cometidos na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar (sem prejuízo da correspondente publicação no BOE) e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 26 de abril de 2022
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de prédio |
Proprietário |
Parcela |
Afecção |
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Nome e apelidos |
Dados catastrais |
Lugar |
Cultivo |
Apoio |
Voo |
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Nº |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
||||||
Polígono |
Parcela |
||||||||
1 |
Herdeiros de María Sara Vázquez Fernández |
40 |
197 |
Casa Escola |
Prado |
36 |
14 |
|
|