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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quinta-feira, 19 de maio de 2022 Páx. 29600

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 4 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa Consolida Bio para o apoio à consolidação do sector biotecnolóxico através de planos de investimento e inovação, financiados no marco do eixo REACT-UE do programa operativo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) da Galiza 2014-2020 como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN861A).

BDNS (Identif.): 626763.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as empresas micro, pequenas e medianas (PME), segundo as definições contidas no anexo I do Regulamento (UE) núm. 651/2014, que cumpram os seguintes requisitos:

• Deverão cumprir ter domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as quais se solicita a ajuda. Em caso de não ter este centro de trabalho no momento de apresentar a sua solicitude, deverão achegar uma declaração da entidade solicitante que acredite o seu compromisso de estabelecer-se na Galiza num prazo máximo de um mês desde a resolução.

• Estarem constituídas, no máximo, nos 8 anos anteriores à data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes de ajuda à presente convocação, para o qual se terá em conta a data de outorgamento da escrita de constituição da empresa.

• Contarem com receitas por facturação nos dois últimos anos.

• Terão produtos inovadores com possibilidades de levar ao comprado em curto prazo, para o qual terão que apresentar produtos/serviços inovadores num nível mínimo de TRL 5-8.

• Contarem com um número total de empregados ou sócios trabalhadores não inferior a 3.

• Terem as contas anuais correspondentes aos dois últimos exercícios fechadas, depositadas no Registro Mercantil ou registro oficial correspondente. No caso de empresas de nova criação, a previsão do balanço e a conta de resultados do primeiro ano de funcionamento.

2. Deverão contar com capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para a execução da ajuda que se lhes conceda, cujas condições se determinarão no documento que estabelece as condições da ajuda (DECA), conforme o disposto no artigo 23.4 da presente resolução.

3. Achegarão ao plano de investimento um contributo financeiro exenta de qualquer tipo de apoio público de ao menos um 25 % do seu montante, seja mediante recursos próprios ou mediante financiamento externo. Para estes efeitos, a Gain poderá exixir nas resoluções de concessão um determinado nível de fundos próprios que deverá acreditar o beneficiário.

4. A Agência Galega de Inovação poderá realizar as comprovações documentários necessárias para garantir que as empresas beneficiárias que assim o declarem têm a condição de peme, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do referido Regulamento (UE) núm. 651/2014, e que não são empresas em crise.

5. Ficam excluído e não serão admitidas as solicitudes que concorram nas seguintes condições:

• Aquelas microempresas, pequenas e médias empresas e as suas empresas vinculadas, associadas e/ou do mesmo grupo empresarial que já resultassem beneficiárias do programa InnovaPeme das convocações de 2020 e 2021, e/ou do apoio aos projectos Neotec que fossem financiados pela Agência Galega de Inovação, por superarem o limiar de pontuação mas que não obtivessem financiamento por não disponibilidade de crédito no CDTI.

• As associações, as fundações e, em geral, as entidades sem ânimo de lucro.

• As entidades e sociedades públicas com personalidade jurídica própria vinculadas ou dependentes das administrações públicas, assim como aquelas pertencentes à Administração institucional, qualquer que seja a Administração em que se integrem.

• Qualquer ente, organismo ou entidade com personalidade jurídica própria, que se criasse especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral, que não tenha carácter industrial ou mercantil, sempre que um ou vários sujeitos pertencentes ao sector público financiem maioritariamente a sua actividade, controlem a sua gestão ou nomeiem a mais da metade dos membros do seu órgão de administração, direcção ou vigilância, de acordo com o estabelecido no artigo 3.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

• Não poderão ter a condição de beneficiárias as empresas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação de ajudas, consequência de uma decisão da Comissão Europeia.

• Não poderão ter a condição de beneficiárias as empresas em crise, de acordo com a definição de empresa em crise estabelecida no número 18 do artigo 2 do Regulamento núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado da UE. As empresas cobrirão no formulario electrónico de solicitude uma declaração de não encontrar-se em situação de crise conforme a normativa comunitária.

• Não poderão ter a condição de beneficiárias as empresas em que concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho), ou que incumpram as obrigacións do artigo 11 da citada Lei de subvenções.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa Consolida Bio para o apoio à consolidação do sector biotecnolóxico através de planos de investimento e inovação, financiados no marco do eixo REACT-UE do programa operativo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) da Galiza 2014-2020 como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2022.

2. Além disso, por meio desta resolução, convocam-se as ditas ajudas para o ano 2022 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva; as ajudas concedidas no marco da presente resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado, publicado no Diário Oficial da União Europeia (DOUE núm. 187, de 26 de junho).

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 3.000.000 de euros, 2.400.000 euros com cargo ao ano 2022 e 600.000 euros com cargo ao ano 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2022

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação