Eu, Miguel Formoso Sobrado, letrado da Administração de justiça da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso contencioso-administrativo 4128/2016 desta sala, o Tribunal Supremo ditou a Sentença 234/2022, de 23 de fevereiro, firme, que resolveu definitivamente o recurso de casación nº 4555/2020, da Secção Quinta da Sala do Contencioso-Administrativo, interposto pelos senhores A.S.R. e M.J.S.R. contra a sentença ditada por este tribunal e no que foi parte contra a que se recorreu a Câmara municipal de Ferrol, cuja decisão, depois de reiterar a doutrina xurisprudencial estabelecida no seu fundamento jurídico quinto e de declarar casada e anulada a sentença contra a que se recorreu, admitiu o recurso contencioso-administrativo e declarou a nulidade de pleno direito do acordo do Pleno autárquico da Câmara municipal de Ferrol, de 16 de dezembro de 2015, pelo que se aprovou definitivamente o Plano especial de protecção e rehabilitação do bairro de Ferrol Lhe o Vê.
E para que conste e se publique no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto no artigo 107.2 da LXCA, expeço e assino este edito.
A Corunha, 29 de abril de 2022
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça