Mediante Resolução da Presidência desta mancomunidade com data de 9 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização da contratação laboral temporária que cumpre com o disposto no artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondentes aos postos que se indicam a seguir:
Categoria laboral |
Número de vaga |
Denominação |
Grupo |
Sistema de selecção |
Fixo a tempo completo |
2 |
Trabalhador/a social |
Assimilado A2 |
2 por concurso |
Fixo a tempo completo |
1 |
Técnico de urbanismo |
Assimilado A2 |
1 por concurso |
Publica-se em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
A Gudiña, 9 de maio de 2022
Francisco Armando Veiga Romero
Presidente