Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 13 de maio de 2022 Páx. 28512

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2022 pela que se convoca o curso A ordem de protecção, na modalidade de teleformación, dirigido ao pessoal da segurança pública da Galiza.

De acordo com o estabelecido no artigo 4.2 da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, convoca-se o curso A ordem de protecção, financiado com fundos do Pacto de Estado contra a violência de género (Ministério de Igualdade), dirigido a os/às polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta Comunidade Autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica), cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 5 de maio de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Destinatarios/as

Poderão participar no curso convocado por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta Comunidade Autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, as pessoas interessadas deverão comunicá-lo à Agasp de maneira imediata. No caso de não fazê-lo serão penalizadas com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito e, no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se emitirá o correspondente diploma.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Com carácter geral, reservar-se-á o 20 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza; esta percentagem poderá ser superada no suposto de ficarem vagas vacantes.

Além disso, em caso de ficarem vagas vacantes, poderá aceder ao curso convocado através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro Integrado de Atenção às Emergências 112-Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal), sem que se admita outra forma ou modelo de solicitude.

b) É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não se fará responsável pelos possíveis prejuízos causados às pessoas interessadas.

c) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes implicará a exclusão automática do curso solicitado, assim como a imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

e) As pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador ou um telemóvel com conexão à internet.

– Qualquer navegador web actualizado.

– A conta de correio electrónico especificada na solicitude.

– Um microfone.

f) O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 25 de maio de 2022. Os formularios poderão ser obtidos e cobertos desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização.

Terceira. Critérios de selecção do estudantado participante

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos dois anos, segundo conste nas bases de dados da Academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos, terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da Academia.

c) Antigüidade.

Reservar-se-á o 50 % das vagas para as mulheres solicitantes que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

Quarta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A Agasp publicará no endereço https://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o estabelecido no artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a Agasp publicará no endereço https://agasp.junta.gal a lista definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta lista poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto nos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinta. Metodoloxía e recursos didácticos

O curso distribuir-se-á em três temas. Cada um deles contará com uma explicação prévia à classe em linha.

Depois da finalização da classe, o estudantado deverá realizar um cuestionario de 10 perguntas e uma tarefa prática. Para isso terá à sua disposição a apresentação power point empregada para a explicação do tema.

Ademais, contará com os seguintes recursos didácticos:

– Foro de debate em cada um dos temas.

– Material complementar.

– Ligazón a documentação de interesse.

Sexta. Expedição de certificado

O certificado de aptidão do estudantado que supere os cursos será expedido pela Agasp.

Sétima. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

Oitava. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal das actividades para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir os cursos, alargar novas edições ou suspendê-los temporariamente, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Na página web da Agasp publicar-se-ão todos os dados precisos das acções formativas que se convocam nesta resolução.

ANEXO II

Denominação da actividade

Horas

Vagas

Data de começo

Data de remate

Curso A ordem de protecção

30

30

1.6.2022

30.6.2022