BDNS (identif.): 625509.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias/os
Pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídos e que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:
1. Titulares de obradoiros artesanais, já sejam pessoas físicas ou jurídicas e comunidades de bens, inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. No caso de novos obradoiros, poderão solicitar a inscrição no dito registro até o último dia de prazo estabelecido para a apresentação da solicitude de subvenção.
2. Associações profissionais e empresariais de artesãs/áns da Galiza legalmente constituídas das cales quando menos o 90 % dos seus membros, com um mínimo de 10, figurem inscritos na secção segunda (obradoiros artesãos) do Registro Geral de Artesanato da Galiza.
3. Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza. As câmaras municipais deverão cumprir com a obrigação de remissão das contas gerais de cada exercício ao Conselho de Contas, nos termos previstos no artigo 4 do Decreto 139/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
Segundo. Objecto
As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento da comercialização do artesanato galego. As ditas actuações deverão estar realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2022. Além disso, excepcionalmente, considera-se subvencionável a organização e participação em feiras do período do Nadal 2021/22 e as despesas efectuadas desde o 1 de novembro até o 31 de dezembro de 2021 derivados destas.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Montante
Destina-se um total de 265.000,00 € das aplicações orçamentais seguintes:
Aplicação orçamental |
Montante (€) |
06.03.751A.770.3. Comercialização do artesanato da Galiza. Titulares de obradoiros artesãos |
130.000,00 € |
06.03.751A.761.5. Comercialização e promoção de feiras de artesanato da Galiza. Câmaras municipais |
60.000,00 € |
06.03.751A.781.4. Comercialização do artesanato da Galiza. Associações profissionais e empresariais de artesãs/áns |
75.000,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de abril de 2022
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia,
Empresa e Inovação