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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 13 de maio de 2022 Páx. 28482

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 26 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN201G).

BDNS (identif.): 625509.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias/os

Pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídos e que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:

1. Titulares de obradoiros artesanais, já sejam pessoas físicas ou jurídicas e comunidades de bens, inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. No caso de novos obradoiros, poderão solicitar a inscrição no dito registro até o último dia de prazo estabelecido para a apresentação da solicitude de subvenção.

2. Associações profissionais e empresariais de artesãs/áns da Galiza legalmente constituídas das cales quando menos o 90 % dos seus membros, com um mínimo de 10, figurem inscritos na secção segunda (obradoiros artesãos) do Registro Geral de Artesanato da Galiza.

3. Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza. As câmaras municipais deverão cumprir com a obrigação de remissão das contas gerais de cada exercício ao Conselho de Contas, nos termos previstos no artigo 4 do Decreto 139/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

Segundo. Objecto

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento da comercialização do artesanato galego. As ditas actuações deverão estar realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2022. Além disso, excepcionalmente, considera-se subvencionável a organização e participação em feiras do período do Nadal 2021/22 e as despesas efectuadas desde o 1 de novembro até o 31 de dezembro de 2021 derivados destas.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Montante

Destina-se um total de 265.000,00 € das aplicações orçamentais seguintes:

Aplicação orçamental

Montante (€)

06.03.751A.770.3. Comercialização do artesanato da Galiza. Titulares de obradoiros artesãos

130.000,00 €

06.03.751A.761.5. Comercialização e promoção de feiras de artesanato da Galiza. Câmaras municipais

60.000,00 €

06.03.751A.781.4. Comercialização do artesanato da Galiza. Associações profissionais e empresariais de artesãs/áns

75.000,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia,
Empresa e Inovação