De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a pessoa que se relaciona no anexo o acto que se indica, devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, situadas no complexo administrativo de São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela, para o conhecimento da mencionada resolução e constância de tal conhecimento. Transcorrido o dito prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à finalização do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento da pessoa interessada, se é o caso, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.
Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2022
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas
e Mobilidade
ANEXO
Número recurso alçada/ Número expediente autorização |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
RA/AG/CIM/2020/00027 DH.W36.11772 |
36106984C |
Resolução de recurso |