Dentro das actividades programadas para o ano 2022, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a realização de um curso selectivo de formação para vixilantes autárquicas, segundo o previsto no artigo 92.4 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação das polícias locais, e no artigo 49 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que se deverá desenvolver de acordo com as seguintes bases:
1. Objectivos.
Dotar os vixilantes autárquicos de uma formação específica que se lhes facilite a competência e a capacitação necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.
2. Destinatarios/as.
O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superassem as correspondentes provas de acesso às vagas de vixilantes autárquicas das diferentes câmaras municipais da Galiza.
3. Inscrição.
A inscrição é gratuita.
A Academia reservará definitivamente o correspondente largo segundo a comunicação da inscrição por parte da câmara municipal de procedência.
4. Vagas.
Sem limite.
O curso terá uma duração de 100 horas lectivas e desenvolver-se-á de modo pressencial.
O desenho deste curso inclui os seguintes módulos:
– Módulo I: módulo jurídico.
– Módulo II: módulo técnico.
– Módulo III: módulo operativo.
– Módulo IV: módulo transversal.
A Academia poderá, ademais, homologar matérias ou módulos do curso quando, depois de solicitude de o/da aluno/a e a oportuna justificação documentário, se acredite ter desenvolvido ou superado essas matérias ou módulos em cursos ou actividades de centros ou instituições dependentes das administrações públicas, ou de reconhecido prestígio e solvencia, noutro caso.
5. Datas.
A data de início do curso será o dia 30 de maio de 2022, às 9.30, horas e rematará o dia 30 de junho de 2022.
O curso desenvolver-se-á, de segunda-feira a sexta-feira, na sede da Agasp.
6. Desenvolvimento do curso.
O estudantado da Academia Galega de Segurança Pública, durante o seu período de permanência nesta, reger-se-á pelo seu regulamento de regime interior, publicado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG número 30, de 12 de fevereiro.
7. Certificado.
De acordo com o previsto no artigo 19 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, de desenvolvimento da Lei 4/2007, uma vez superado o curso, a Agasp emitirá um relatório em que certificar a dita superação, de jeito que a câmara municipal de pertença possa proceder à nomeação como pessoal funcionário de carreira e à tomada de posse como vixilante autárquica.
8. Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 3 de maio de 2022
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública