O 1 de março de 2022, a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 20211505AE-PÓ, incoado à pessoa titular do DNI 33542950A.
Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante este anúncio, se lhe notifica à pessoa titular do DNI 33542950A o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.
No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:
1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.
2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.
Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não o fazer assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 26 de abril de 2022
Natalia Botana Rey
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: 20211505AE-PÓ.
DNI da pessoa denunciada: 33542950A.
Último endereço conhecido: rua Bispo Ona Echave, 45, 27002 Lugo.
Facto imputado: suposta infracção do previsto no artigo 38.2.b).4º da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, modificada pela Lei 8/2021, de 25 de fevereiro.
Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 41.bis.c) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, modificada pela Lei 8/2021, de 25 de fevereiro: «A negativa injustificar ao sometemento a reconhecimento médico ou à realização de provas diagnósticas prescritas legitimamente pelos profissionais sanitários e pelas profissionais sanitárias com a finalidade de detecção, seguimento e controlo de uma doença infectocontaxiosa transmisible, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação».
Sanção proposta: mil euros (1.000 €).