Mediante a Resolução da Câmara municipal de 29 de abril de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público desta câmara municipal para o ano 2022, correspondente às vagas que a seguir se indicam:
Pessoal funcionário:
Funcionários de carreira, escala de Administração geral:
Pessoal laboral fez com que se vai funcionarizar por promoção interna (DT 2ª RDL 5/2015) |
||||||
Posto |
Grupo |
Nível |
Núm. de vagas |
Jornada |
Sistema de acesso |
|
1 |
Administrativo |
C1 |
21 |
1 |
Completa |
Concurso oposição |
2 |
Trabalhadora social coordenador |
A2 |
25 |
1 |
Completa |
Concurso oposição |
3 |
Técnico médio-centro social |
A2 |
22 |
1 |
Completa |
Concurso oposição |
4 |
Arquitecto |
A1 |
28 |
1 |
Completa |
Concurso oposição |
5 |
Técnico local de emprego |
A1 |
22 |
1 |
Completa |
Concurso oposição |
6 |
Técnico de promoção ec.-adm. |
A2 |
22 |
1 |
Completa |
Concurso oposição |
Pessoal laboral:
Pessoal laboral indefinido por sentença judicial que vai consolidar, anterior ao 1.1.2016 |
||||||
Posto |
Grupo |
Nível |
Núm. de vagas |
Jornada |
Sistema de acesso |
|
1 |
Professor de música |
Grupo II |
21 |
1 |
Parcial 0,47 % |
Concurso Lei 20/2021, de 28 de dezembro |
2 |
Aux. Admtvo. protecção civil |
C2 |
18 |
1 |
Completa |
Concurso Lei 20/2021, de 28 de dezembro |
3 |
Chofer prot. civil |
Grupo IV |
14 |
1 |
Completa |
Concurso Lei 20/2021, de 28 de dezembro |
Pessoal laboral indefinido por sentença judicial que vai consolidar, posterior ao 1.1.2016 |
||||||
Posto |
Grupo |
Nível |
Núm. de vagas |
Jornada |
Sistema de acesso |
|
1 |
Professor de música |
Grupo II |
21 |
1 |
Parcial 0,34 % |
Concurso oposição |
2 |
Peão obras máq. |
Grupo V |
14 |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
3 |
Peão jardinagem |
Grupo V |
14 |
3 |
Completa |
Concurso-oposição |
4 |
Administrativo |
C1 |
21 |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
5 |
Coordenador de instalações e act. desportivas |
Grupo IV |
18 |
1 |
Completa |
Concurso-oposição |
Além disso e na mesma resolução, aprovou-se a modificação da oferta de emprego público desta câmara municipal para o ano 2019, considerando que não perdeu a vigência pela aplicação da suspensão dos prazos administrativos com motivo da COVID 19, operada pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, na sua disposição adicional terceira, a qual passaria a contar com as seguintes vagas:
Funcionários de carreira:
Grupo |
Subgrupo |
Jornada |
Nº vacantes |
Denominação |
Sistema de provision |
A |
A2 |
Completa |
1 |
Técnico de gestão |
Concurso-oposição |
C |
C1 |
Completa |
1 |
Administrativo de admón. geral |
Concurso-oposição |
O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local; no artigo 70 do texto refundido da Lei dele Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. De optar por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente, ou se produzirá a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se puder considerar mais conveniente ao seu direito.
San Cibrao das Viñas, 2 de maio de 2022
Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara