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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 6 de maio de 2022 Páx. 27416

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lalín (expediente IN407A 2022/90-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida América do Norte, nº 38, 28028 Madrid.

Denominação: regulamentação CT Veiga 36CR20.

Situação: Lalín.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 79 metros de comprimento, com origem no apoio existente AX5RAQ3Q//91-1 da LMTA LAL803 Anzo 3, e final no apoio projectado AX7KN2BM//91-2. Centro de transformação intemperie, no apoio projectado, a 50 kVA com RT 20 kV/400 V, situado em Veiga, município de Lalín.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno, nº 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Pontevedra, 12 de abril de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Lalín; lugar: Chousa São Ramón; titular: desconhecido; afecção: 222 m2 de superfície de voo.

Prédio 2. Município: Lalín; lugar: Zarra São Ramón; titular: herdeiros de José García Preto, Jesús García Oro e outros; afecção: 2 m² para o apoio AX7KN2BM//91-2 (centro de transformação) e 16 metros de linha aérea com 101 m2 de superfície de voo.