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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 5 de maio de 2022 Páx. 27129

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 13 de abril de 2022 pelo que se notifica a ordem de suspensão de obras derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/193/2021-S1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 28 de fevereiro de 2022, resolução em que ordena a imediata suspensão das obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar para uso residencial no lugar de Nogueiró de Arriba, São Tomé de Nogueira, no termo autárquico de Meis, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao interessado com documento nacional de identidade número 35298363X, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística