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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 5 de maio de 2022 Páx. 26865

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 50/2022, de 21 de abril, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto de pavimentación no Vinquiño-Contomil (Nantes), no termo autárquico de Sanxenxo (Pontevedra).

A Câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra), em sessão do dia 31 de janeiro de 2022, acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Pavimentación no Vinquiño-Contomil (Nantes), ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

Com data de 7 de fevereiro de 2022 tiveram entrada no registro da Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra) e o expediente. Com data de 16 de fevereiro de 2022 foi-lhe requerida diversa documentação à câmara municipal, a qual foi remetida o 5 de abril de 2022. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais previamente à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que a actuação consistente na pavimentación e alargamento da via com a construção de uma senda peonil separada do trânsito no trecho entre O Vinquiño e Contomil, na freguesia de Nantes, pretende garantir o adequado trânsito rodado e peonil e a segurança viária, já que se trata de uma encrucillada em que se concentra a maior parte do trânsito rodado de todo o trecho e que actualmente se encontra ocupada por elementos que resultam incompatíveis com um adequado trânsito rodado e a segurança viária.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e um de abril de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Pavimentación no Vinquiño-Contomil (Nantes), no termo autárquico de Sanxenxo (Pontevedra). De ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter dos organismos competente as autorizações que fossem necessárias, com carácter prévio ao início das obras.

Vigo, vinte e um de abril de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de
Presidência, Justiça e Turismo