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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 5 de maio de 2022 Páx. 26931

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2022 (código de procedimento MT975M).

BDNS (Identif.): 623653.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias as entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhes correspondam em matéria de gestão de resíduos. Se a entidade tem as competências em matéria de gestão de resíduos delegar noutra entidade, será esta última a que poderá solicitar estas ajudas.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de subvenções, pelo procedimento de concorrência competitiva, às entidades locais e agrupamentos de entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica (código de procedimento MT975M) ao tempo que se faz publica a sua convocação para o ano 2022.

2. São linhas subvencionáveis as seguintes:

• Linha 1. Novos pontos limpos: projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos.

• Linha 2. Melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos.

O período subvencionável será, com carácter geral, o compreendido entre o 1 de março de 2020 e o 30 de novembro de 2025, ambos incluídos.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2022 (código de procedimento MT975M).

Quarto. Quantia

As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, segundo se indica a seguir:

a) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2022 00037) correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 até um máximo de um milhão setecentos cinquenta mil euros (1.750.000 €), procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1. Novos pontos limpos: projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 1.560.000 €.

2º. Montante para a linha 2. Melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 190.000 €.

b) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2022 00037), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 até um máximo de quinhentos oitenta e três mil trezentos trinta e três euros 583.333 € procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1. Novos pontos limpos: projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 519.999,70 €.

2º. Montante para a linha 2. Melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 63.333,30 €.

c) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2022 00037), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 até um máximo de quinhentos oitenta e três mil trezentos trinta e três euros 583.333 € procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1. Novos pontos limpos: projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 519.999,70 €.

2º. Montante para a linha 2. Melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 63.333,30€.

d) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2022 00037), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 até um máximo de quinhentos oitenta e três mil trezentos trinta e três euros 583.333 € procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1. Novos pontos limpos: projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 519.999,70 €.

2º. Montante para a linha 2. Melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos: 63.333,30 €.

2. O crédito máximo estabelecido nas linhas 1 e 2 da subvenção poderá ser redistribuir de uma a outra se em alguma delas as solicitudes beneficiárias não resultam suficientes para esgotar os fundos disponíveis.

A modificação da distribuição inicialmente aprovada reger-se-á segundo o previsto no artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Além disso, de ser o caso, o reaxuste de anualidades fá-se-á de acordo com o preceptuado no artigo 27 do mesmo corpo legal.

3. O financiamento máximo outorgado para as actuações reguladas nesta ordem de ajudas não excederá o 90 % do custo total do projecto. A percentagem restante será assumida pelo beneficiário/a e será compatível com o financiamento que os beneficiários possam receber de outras administrações, sempre e quando não supere o custo total do projecto que se via financiar. O financiamento achegado não é compatível com os projectos Clima, promovidos através do Fundo de Carbono para uma Economia Sustentável (FÉS-CO2), com os seguintes montantes máximos de subvenção:

a) Linha 1. Novos pontos limpos: projectos de construção de instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 300.000 €.

b) Linha 2. Melhoras nos pontos limpos existentes: projectos de melhora das condições das instalações autárquicas para a recolhida separada dos diferentes fluxos de resíduos, pontos limpos. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 130.000 €.

4. De acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, excepcionalmente poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço ou no suposto previsto no artigo 25.3 do regulamento. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, de ser o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que procede. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, http://sede.junta.gal (código de procedimento MT975M).

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação