Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Terça-feira, 3 de maio de 2022 Páx. 26598

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 8 de abril de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de iniciação do expediente de classificação do monte do Com a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Martiño de Vilaboa, na câmara municipal de Vilaboa (Pontevedra).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o dia 4 de fevereiro de 2021, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum dos seguintes montes:

Câmara municipal: Vilaboa.

Freguesia: São Martiño de Vilaboa.

1. Monte O Com.

Cabida: 7.833 m² (superfície alegada na solicitude).

Referência catastral: 36058A051002660000LF.

Estremas:

Norte

Polígono

Parcela

Titulares

51

51

51

51

51

51

265

261

245, 246

244

248

354

María dele Pilar Herrero Blanco

Dores Montes Suárez

Ángel Venancio Regueira Rivas

María Nieves Regueira Acuña

José Ramón Carroça Garrido

Auto-estradas dele Atlântico

Sul

52

----

9004

------

Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003

Caminho de Mancueiro e parcela Cabada Velha

Leste

----

52

51

----

51

------

9003

268

E303114

267

Talude, estrada N-554 de Cangas a Pontevedra e caminho de Mancueiro

Xunta de Galicia

Jorge Filgueira Acuña

María Consuelo Chantada Garrido

Ángel Filgueira Blanco

Oeste

52

9004

Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003

2. Monte Cabada Velha.

Cabida: 2.679 m² (superfície alegada na solicitude).

Referência catastral: 36058A052001360000LB.

Estremas:

Norte

Polígono

Parcela

Titulares

----

52

----

9004

Caminho de Mancueiro e parcela O Com

Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003

Sul

52

1

Wenceslao Acuña Acuña

Leste

52

9003

Xunta de Galicia

Oeste

52

433

Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003

O que se põe em conhecimento de todas as pessoas interessadas, e se lhes indica que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992 de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Pontevedra, 8 de abril de 2022

Xosé Carlos Morgade Martínez
Instrutor