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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 2 de maio de 2022 Páx. 26358

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de abril de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução de classificação do monte As Carballás (ampliação), da câmara municipal de Sarria (expediente 4/2021).

Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 31.3.2022 baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Miguel Ángel Zela González, Josefina Pereira de la Riera e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:

– Nome: As Carballás (ampliação).

– Pertença: Vizinhos da freguesia de Ortoá.

– Freguesia: Ortoá.

– Câmara municipal: Sarria.

– Superfície: 0,967 hectares.

Na seguinte tabela indicam-se as referências catastrais das parcelas objecto de classificação assim como das estremeiras. O plano que figura no anexo I, no final deste anuncio, facilita a sua localização.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeira

27057A02201187

27057A02201188

Norte

27057D50200112

Leste

27057D50200116

27057A02209043

27057A02200391

27057A02200388

Sul

27057A02200328

27057A02200390

Oeste

27057A02200389

27057A02200387

27057A02200317

27057A02209043

Tendo em conta esta ampliação, o MVMC da comunidade de Ortoá conta com uma superfície de 96,31 hectares.

Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 19 de abril de 2022

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO I

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