A Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e em sociedades de fomento florestal (Sofor), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2021 (códigos de procedimento MR651A e MR651B), deve ser modificada para permitir que os beneficiários possam acolher à ampliação do prazo de justificação dos trabalhos subvencionados, dada a diminuição do período efectivo disponível para a execução dos trabalhos e em consonancia com o intervalo habilitado em ordens anteriores.
Consequentemente contudo o anterior, esta conselharia, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e em sociedades de fomento florestal (Sofor), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2021 (códigos de procedimento MR651A e MR651B)
A Ordem de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e em sociedades de fomento florestal (Sofor), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2021 (códigos de procedimento MR651A e MR651B), fica modificada como segue:
O número 2 do artigo 20 fica redigido como segue:
2. O prazo máximo para o remate e justificação dos trabalhos finaliza o 30 de junho de 2022.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de abril de 2022
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural