Ao não ser possível a prática da notificação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza a fim de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, as pessoas interessadas no procedimento procedam à gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, segundo o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza e a sua modificação pela Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
Põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à disposição das pesoas interessadas para o seu exame e conhecimento nas dependências de Urbanismo de Câmara municipal de Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Núm. de expediente |
Referência catastral |
Situação |
DNI do titular catastral |
8636/2021 |
2753415PJ1325S0002PY |
CM Ameixoa-Põe-te Feve 22-Viveiro (Lugo) |
(Herdeiros de) 33676703B |
2753402PJ1325S0002SY |
BOM Ameixoa 14-Viveiro (Lugo) |
(Herdeiros de) 12023567H |
Viveiro, 5 de abril de 2022
María Loureiro García
Alcaldesa