A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vaga em virtude de concurso ordinário número 312 convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de 14 de março de 2022 (BOE de 21 de março) e resolvido pela Resolução de 8 de abril de 2022, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecário, 496 e demais concordante do regulamento para a sua execução, com o Decreto da Xunta de Galicia 214/2020, de 3 de dezembro, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam, para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2022
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo
ANEXO
• Alberto Núñez Doval, rexistrador de Ortigueira para o Registo de Ribadeo-A Fonsagrada.