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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 27 de abril de 2022 Páx. 25561

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arbo

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa (expediente 186/2022).

A Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece, no seu artigo 22.1, o que segue:

«As pessoas que resultem responsáveis conforme ao artigo 21.ter procederão à execução da gestão da biomassa no âmbito das redes de faixas de gestão da biomassa, incluída, de ser o caso, a retirada de espécies arbóreas, antes de que finalize o mês de maio de cada ano (…).

A gestão da biomassa e a retirada de espécies arbóreas realizar-se-á conforme os critérios estabelecidos mediante ordem da conselharia competente em matéria florestal».

Esta administração pôde constatar o seguinte:

– Nas parcelas: parcela 29 do polígono 32, com a referência catastral número 36001A032000290000SM; localização: O Toural-Mourentán. Classe de solo: urbano. Uso principal: solo sem edificar. Parcela 84 do polígono 32, com a referência catastral número 36001A032000840000SÃ; localização: O Toural-Mourentán. Classe de solo: urbano. Uso principal: solo sem edificar. Parcela 250 do polígono 32, com a referência catastral número 36001A032002500000SQ; localização: A Floresta-Arbo. Classe de solo: rústico. Uso principal: agrário.

Incumpre-se o artigo 21 da Lei 3/2007 pela existência de maleza e árvores sem cumprir as distâncias estipuladas com respeito ao solo urbano, segundo constata o relatório do serviço autárquico do 11.2.2022.

– A sede electrónica do Cadastro assinala como proprietários em investigação, pelo que a notificação não se pode efectuar.

Em virtude do que antecede, comunico que as pessoas responsáveis dispõem de um prazo voluntário de quinze (15) dias naturais para gerirem a biomassa na parcela 29 do polígono 32, com a referência catastral número 36001A032000290000SM; localização: O Toural-Mourentán. Classe de solo: urbano. Uso principal: solo sem edificar. Parcela 84 do polígono 32, com a referência catastral número 36001A032000840000SÃ; localização: O Toural-Mourentán. Classe de solo: urbano. Uso principal: solo sem edificar. Parcela 250 do polígono 32, com a referência catastral número 36001A032002500000SQ; localização: A Floresta-Arbo. Classe de solo: rústico. Uso principal: agrário, segundo os critérios estabelecidos na Ordem da Conselharia do Meio Rural, de 31 de julho de 2007, pela que se estabelecem os critérios para a gestão da biomassa vegetal, de tal modo que, numa franja de 50 metros por volta de solo urbano, não poderá haver maleza nem as árvores indicadas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007.

Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 € segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.

Ademais, adverte-se-lhes que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.

Arbo, 4 de abril de 2022

Horacio Gil Expósito
Presidente da Câmara