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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 27 de abril de 2022 Páx. 25377

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 47/2022, de 8 de abril, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da estrada EP-0601, compreendido entre os pontos quilométricos 0+000 e 1+730, a favor da Câmara municipal de Poio.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O dia 19.7.2018, a Câmara municipal de Poio e a Deputação Provincial de Pontevedra assinaram um convénio de colaboração para levar a cabo a execução do projecto de melhora da mobilidade peonil na EP-0601 Portosanto-Campelo-C-550, correspondente com o p.q, 0+000 até a contorna da descida para o porto de Campelo, no p.q. 1+730.

A cláusula quinta, alínea 4) deste convénio fixa como obrigações da Câmara municipal a de solicitar a transferência da via no momento da recepção das obras, e o presente convénio é a solicitude formal de iniciação do procedimento de transferência.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, indica que o troço da estrada EP-0601 cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos quais faça sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de abril de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Poio do troço:

Chave

Denominação

p.q.i.

p.q.f.

Lonx. (km)

EP-0601

Portosanto-Campelo-PÓ-308

0+000

1+730

1,73

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre a Câmara municipal e a Deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Poio, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, oito de abril de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade