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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 25 de abril de 2022 Páx. 24882

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 4 de abril de 2022 pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal do Porriño (expediente SCOVID/OPORRIÑO/0383 e mais vinte e quatro).

A Câmara municipal do Porriño acordou a incoação do expediente sancionador SCOVID/OPORRIÑO/0383 e mais vinte e quatro por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal do Porriño, situadas na rua Antonio Palácios, 1, O Porriño (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegarem ante a pessoa instrutora do expediente, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuarem alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, as pessoas interessadas são informadas de que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2022

Sonia Romero Doniz
Funcionária da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/OPORRIÑO/0383

77007061W

Não cumprimento do horário de abertura ou encerramento de estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou para o desenvolvimento de actividades estabelecido como medida preventiva pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, por permanecer num local de hotelaria fora do horário máximo de abertura estabelecido.

Artigo 41.bis.i) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0482

170745252701

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0568

34627844X

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0569

76905169T

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0574

35557622J

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0575

B27840586

Não cumprimento do horário de abertura ou encerramento de estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou para o desenvolvimento de actividades estabelecido como medida preventiva pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, por permanecer num local de hotelaria fora do horário máximo de abertura estabelecido.

Artigo 41.bis.i) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0577

B27840586

Não cumprimento do horário de abertura ou encerramento de estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou para o desenvolvimento de actividades estabelecido como medida preventiva pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, por permanecer num local de hotelaria fora do horário máximo de abertura estabelecido.

Artigo 41.bis.i) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0587

76901311Y

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0589

35611677H

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se estabelece o horário de encerramento dos estabelecimentos de hotelaria e restauração.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0591

76903342J

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se estabelece o horário de encerramento dos estabelecimentos de hotelaria e restauração.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0592

Y8171953K

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se estabelece o horário de encerramento dos estabelecimentos de hotelaria e restauração.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigos 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0593

77007061W

Não cumprimento do horário de abertura ou encerramento de estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou para o desenvolvimento de actividades estabelecido como medida preventiva pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, por permanecer num local de hotelaria fora do horário máximo de abertura estabelecido.

Artigo 41.bis.i) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0596

B98201254

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se proíbe nos estabelecimentos de hotelaria e restauração o consumo na barra.

Artigo 41.bis.m) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0599

B98201254

Não cumprimento do horário de abertura ou encerramento de estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou para o desenvolvimento de actividades estabelecido como medida preventiva pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, por permanecer num local de hotelaria fora do horário máximo de abertura estabelecido.

Artigo 41.bis.i) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

300 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0602

76896899X

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0611

Y3431864W

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0617

35553053K

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0618

35570783H

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0623

35608453Z

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0624

35571476K

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0629

9338590S

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0636

35567921P

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se proíbe nos estabelecimentos de hotelaria e restauração o consumo na barra.

Artigo 41.bis.m) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0637

35239377L

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se proíbe nos estabelecimentos de hotelaria e restauração o consumo na barra.

Artigo 41.bis.m) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0641

76897715K

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/OPORRIÑO/0643

36097647K

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros