Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 22 de abril de 2022 Páx. 24525

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se modifica a Resolução de 9 de dezembro de 2003 pela que se constituem os serviços comuns de apoio das cidades da Corunha, Ferrol, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense, Pontevedra e Vigo.

Mediante a Resolução de 9 de dezembro de 2003, da Direcção-Geral de Justiça, constituíram-se os serviços comuns de apoio das cidades da Corunha, Ferrol, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense, Pontevedra e Vigo.

A constituição destes serviços tinha como finalidade dotar os julgados das cidades da Galiza de equipas integrados com pessoal experto que, desde o centro de decisão mais próximo do problema, pudessem colaborar com os escritórios judiciais afectados por circunstâncias ocasionais (sobrecarga de trabalho por causas conxunturais, expedientes complexos, posta em marcha de novos serviços, desenvolvimento de programas concretos de actuação, baixas por doença ou licenças de curta duração, etc.), que requerem uma pronta e eficaz atenção.

O artigo 168 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial (em diante, LOPX), determina que lhes corresponde aos juízes decanos velar pela boa utilização dos meios materiais, assim como, em todo o caso, exercer ante os poderes públicos a representação de todos os juízes da povoação.

Trás quase vinte anos desde a sua constituição, faz-se preciso adaptar o seu funcionamento.

Assim, em virtude do estabelecido no artigo 20.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, em relação com o Real decreto 2397/1996, sobre transferência a esta comunidade de meios para o serviço da Administração de justiça, na Lei orgânica do poder judicial e no artigo 7 do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo,

DISPONHO:

Modifica-se a Resolução de 9 de dezembro de 2003, da Direcção-Geral de Justiça, na que se regula o funcionamento dos serviços comuns de apoio das cidades da Corunha, Ferrol, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense, Pontevedra e Vigo, nos seguintes termos:

Primeiro. O ponto 2 fica redigido como segue:

«2. O pessoal funcionário dos serviços comuns de apoio, dependentes dos decanatos, poderá desempenhar as suas funções em todos os julgados da respectiva cidade, assim como nas unidades, escritórios e serviços comuns que lhes prestam serviço a estes, mediante adscrição realizada por resolução da Direcção-Geral de Justiça, por proposta motivada do juiz decano respectivo. Na falta de proposta, a Direcção-Geral de Justiça poderá realizar a adscrição directamente ou por iniciativa da Comissão Mista com a Sala de Governo do Tribunal Superior de Justiça».

Segundo. O ponto 4 fica redigido como segue:

«A adscrição realizará por um período mínimo de um (1) dia e até os três (3) meses, prorrogables, para atender situações de sobrecarga de trabalho por causas conxunturais, pendencia de assuntos, existência de expedientes complexos, posta em marcha de novos serviços, desenvolvimento de programas de actuação ou outras circunstâncias que o justifiquem».

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês ou recurso contencioso-administrativo, ante o órgão competente, no prazo de dois meses, ambos os dois prazos contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2022

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça