Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2022 Páx. 24439

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 12 de abril de 2022 pela que se modifica o anexo I da Ordem de 9 de fevereiro de 2022 pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou o procedimento de acesso aos corpos de catedráticos de ensino secundário, de artes plásticas e desenho e de escolas oficiais de idiomas, convocado pela Ordem de 4 de junho de 2020 (Diário Oficial da Galiza de 22 de junho).

Mediante a Ordem de 9 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 36, de 22 de fevereiro) publicou-se a relação de pessoal aspirante que superou o procedimento de acesso aos corpos de catedráticos de ensino secundário, de artes plásticas e desenho e de escolas oficiais de idiomas, convocado pela Ordem de 4 de junho de 2020 (Diário Oficial da Galiza de 22 de junho).

No anexo I da dita ordem figuram, entre a relação de pessoal aspirante que supera o procedimento de acesso ao corpo de catedráticos de ensino secundária nos seguintes turnos e especialidades, as seguintes pessoas:

– Carmen Lina Balvís Prieto na especialidade 511101-Administração de Empresas, com uma pontuação de 9,2400 pontos, na ordem de prelación nº 10 pelo turno livre.

– María José Soto Lorenzo na especialidade 511110-Organização e Gestão Comercial, com uma pontuação de 8,8150 pontos, na ordem de prelación nº 8 pelo turno livre.

– Glória María Martín Diego, na especialidade 511006-Matemáticas, com uma pontuação de 9,5612 pontos, na ordem de prelación nº 59 pelo turno livre.

Como consequência da estimação dos recursos de reposição apresentados em virtude do estabelecido no ponto sétimo da citada ordem, é preciso modificar o seu anexo I no que respeita às especialidades de acesso destas pessoas, e acrescentar a Francisco Varela Arís na relação de pessoas que superaram o procedimento de acesso na especialidade de Matemáticas.

Pelo exposto e na sua virtude, esta conselharia

RESOLVE:

Modificar o anexo I da Ordem de 9 de fevereiro de 2022 pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou o procedimento de acesso aos corpos de catedráticos de ensino secundário, de artes plásticas e desenho e de escolas oficiais de idiomas, convocado pela Ordem de 4 de junho de 2020 (Diário Oficial da Galiza de 22 de junho), nos seguintes termos:

Primeiro. Anula-se a seguinte relação de pessoal aspirante que superou o procedimento de acesso aos corpos de catedráticos de ensino secundário que figuram no seu anexo I.

Anulações

1º apelido

2º apelido

Nome

NIF

Código especialidade

Nome

especialidade

Nº de ordem

Turno

Pontuação total

Martín

Diego

Glória María

***7169**

511006

Matemáticas

59

L

9,5612

Balvís

Prieto

Carmen Lina

***7656**

511101

Administração de Empresas

10

L

9,2400

Soto

Lorenzo

María José

***9446**

511110

Organização e Gestão Comercial

8

L

8,8150

Segundo. Modifica-se o anexo I da Ordem de 9 de fevereiro de 2022, com as mudanças seguintes no que atinge à relação de pessoal aspirante que superou o procedimento de acesso aos corpos de catedráticos de ensino secundário, ordenado por especialidade e número de ordem:

1º apelido

2º apelido

Nome

NIF

Código especialidade

Nome

especialidade

Nº de ordem

Turno

Pontuação total

Varela

Arís

Francisco

***0345**

511006

Matemáticas

124

L

8,9050

Martín

Diego

Glória María

***7169**

511019

Tecnologia

66

L

9,5612

Soto

Lorenzo

María José

***9446**

511101

Administração de Empresas

21

L

8,8150

Balvís

Prieto

Carmen Lina

***7656**

511110

Organização e Gestão Comercial

5

L

9,2400

Terceiro. De acordo com o disposto no ponto sexto da Ordem de 9 de fevereiro de 2022, as pessoas seleccionadas que acedem ao corpo de catedráticos de ensino secundário, de artes plásticas e desenho e de escolas oficiais de idiomas em virtude desta ordem serão nomeadas com efectividade de 1 de janeiro de 2022.

Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2022

Román Rodríguez Fernández
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade