A Câmara municipal da Câmara municipal do Barco de Valdeorras, mediante o Decreto número 391, de 25 de março de 2022, acordou aprovar a oferta de emprego público desta administração para o ano 2022, incluindo as seguintes vagas vacantes nos termos que se reproduz:
A. Funcionários de carreira.
A.1. Funcionários da Administração geral.
– 1 largo de funcionário de carreira, escala da Administração geral, subescala auxiliar, integrada no grupo C, subgrupo C2.
O prazo máximo para a convocação dos processos selectivos será o 31 de maio de 2023, o prazo de remate do processo selectivo prevê-se o 31 de janeiro de 2024 e a selecção realizar-se-á mediante oposição em turno livre.
A.2. Funcionários do corpo de polícia local.
– 1 largo de funcionário de carreira, escala básica, categoria polícia, denominação polícia local, integradas no grupo C, subgrupo C1.
A selecção será realizada pela Academia Galega de Segurança Pública segundo o convénio assinado entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Câmara municipal do Barco de Valdeorras o 9 de março de 2018, e prorrogado o 21 de fevereiro de 2022.
B. Pessoal laboral.
– 1 largo de pessoal laboral fixo, axudante de cocinha e limpeza da escola infantil autárquica. A selecção realizar-se-á em turno livre e mediante concurso-oposição.
Estabelece-se o concurso oposição ao considerar que resulta uma vantagem para esta administração, devido à natureza das funções que se vão desenvolver do largo, que o aspirante que resulte seleccionado tenha experiência e ou conhecimentos prévios no desenvolvimento das funções encomendadas, que são de carácter predominantemente manuais.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-ão interpor os seguintes recursos:
1. De forma potestativo o recurso de reposição, ante o presidente da Câmara da Câmara municipal do Barco de Valdeorras, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio, segundo estabelecem os artigos 112 a 120, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Recurso contencioso-administrativo, nos julgados do contencioso-administrativo de Ourense (artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa), no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio. Em caso de interpor-se recurso de reposição, o prazo de interposição do recurso contencioso-administrativo será igualmente de dois meses contados desde a notificação da resolução desestimatoria do recurso de reposição, se for expressa, ou desde a sua desestimação tácita, que se produzirá se no prazo de seis meses não se resolve o recurso de reposição interposto. Tudo isso sem prejuízo de que interponha qualquer outro que julgue procedente.
O Barco de Valdeorras, 25 de março de 2022
Alfredo L. García Rodríguez
Presidente da Câmara