Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua práctica, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante a presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que não põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, depois de cita no telefone 986 81 70 11.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que proceda, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização dos impressos que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade, no número de conta e na entidade bancária e prazo que neles se assinala, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Expediente: RL 2022/0013-4.
Acta: I362021000050426.
Empresa: Flórida 11 Hostelería, S.L.
Endereço: rua Manuel Rodríguez, 112, O Porriño.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 16.1 e 16.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Preceitos sancionadores: artigos 12.1.a) e 39.2.f) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data resolução: 4.3.2022.
Resolução: coima de 8.196 €.
Vigo, 31 de março de 2022
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Vigo